EVENTOS
NA MIRA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA
No
linha da Operação Habite-se, que investiga a emissão ilegal de documentos por parte
de agentes públicos - caso antigo e também conhecido como “Máfia dos Alvarás”-,
a Secretaria de Segurança Pública está preparando
um instrumento para dar mais critério e transparência na emissão dos alvarás de eventos concedidos pelas Administrações
Regionais.
Foto: feriadopessoal.com |
Esta semana a Polícia Civil deflagrou a
Operação Habite-se, que visa combater uma organização criminosa formada por
servidores públicos e despachantes. As investigações
apontaram a falsificação de documentos para concessão de cartas de habite-se e
de alvarás em diversas cidades do DF. Em
geral as ações estão ligadas aos crimes de corrupção ativa e passiva, formação
de quadrilha e falsidade ideológica.
No caso específico dos alvarás para eventos a
preocupação tem que ser ainda maior, pois pode pôr em risco a integridade e até
a vida de pessoas que buscam diversão, mas que em muitos casos desconhecem as
reais condições de segurança dos locais que frequentam. É missão do Estado fiscalizar,
mas aí surge uma pergunta: será que se as pessoas tivessem mais informação sobre
noções básicas de segurança, isso serviria para estimula-las a se prevenir mais
e a denunciar as situações irregulares que percebessem ? Pois o mais importante é manter os eventos, mas com mais segurança.
Um evento seguro começa com a legalidade da
documentação do alvará, passa por uma cuidadosa produção e completa seu ciclo
com a execução correta. Por falta de tempo, paciência, ou mesmo por comodidade,
muitas vezes a terceirização dessa etapa de preparação da documentação, pode
cair em mãos nem sempre muito zelosas, e com isso, criar uma disparidade entre
o que é previsto e o que efetivamente acontece.
Em entrevista exclusiva ao P4 Notícias o
subsecretário de Operações Integradas da Secretaria de Segurança Pública, coronel
Leonardo Sant’anna, disse que o fato de apenas colocar a polícia nas ruas não é
o suficiente para garantir a segurança. É preciso trabalhar na prevenção. “A
política pública implementada neste governo tem um pacto social muito grande,
queremos empoderar a sociedade, através dos Conselhos de Segurança Comunitária-
CONSEG, manter o Estado mais presente e com novas ferramentas (projetos
socioculturais, saúde, educação, novas metodologias de segurança, etc.), pois
não adianta ficar só pensando em mais viaturas, mais policiais e mais armas”.
Sobre a questão da segurança nos eventos, o
coronel explicou: “O histórico que nós temos é de um número de equívocos muito
pequeno por parte das Administrações Regionais, e um desvio significativo de
quem produz o evento, acreditando que não vai dar nada errado”. O subsecretário
analisou que quando o planejamento e a execução saem errados, é muito comum
alguns organizadores dizerem que faltou policiamento, ou outra coisa qualquer,
para tentar repassar a culpa para o Estado.
Sant’anna disse ainda, que está em fase final
de avaliação, um instrumento (manual de execução e avaliação), já produzido
composto de 23 variáveis, se desdobrando em 115 itens, que tratam dos eventos
de uma maneira geral. “É uma nova proposta, onde se pode avaliar o evento de
uma forma objetiva. E um dos itens é: o histórico do organizador do evento. E
se o organizador tiver uma frequência de episódios, em que ele tenha colocado
os frequentadores em situação de risco, isso irá pesar na avaliação do seu
perfil, e pode contribuir para que ele tenha maior dificuldade em conseguir
novos alvarás. Além disso, vai permitir que possamos colocar para avaliação das
pessoas o grau de confiabilidade de organizadores
e produtores de eventos”.
Alvarás
de eventos
Basta um olhar um pouco mais atento para perceber que muitos
dos eventos realizados no DF, estão em total desacordo com a legislação vigente
e as boas práticas de transparência das ações da gestão pública:
· Emissão de alvará para
realização de evento temporário, quando o mesmo acaba se tornando, quase diário
e permanente. (Há aí uma replicação do documento, o que altera a sua natureza
legal);
· Não observância de itens do artigo 16 do Decreto 35.816, de 16/09/2014, que tratam dos direitos das comunidades onde se realizam os eventos;
· Não afixação do alvará em
local visível na entrada do evento, conforme determina o mesmo decreto em seu
artigo 19;
· Não instalação de
dispositivo para controle de entrada de público(catracas ou outros), conforme
determina o artigo 14, item III;
· Não execução de revista ou
colocação de detectores de metais, conforme determina o artigo 33;
· Não sinalização nas
entradas da capacidade máxima permitida ao evento, conforme determina o artigo
25;
· Não exposição nas entradas
a sinalização, quando necessária, de “lotação esgotada”, conforme determina o
artigo 26;
· Não cumprimento das normas
de manejo e destinação de resíduos prevista nos PGR de cada edificação; não
cumprimento das normas de higiene no manuseio de alimentos, bem como, de
preparo e conservação dos mesmos; não cumprimento das normas de limpeza dos
locais e utensílios destinados ao preparo de alimentos, conforme artigos
diversos do Decreto 35.816;
· Não observância das normas
de segurança (seguranças particulares em número apropriado, brigadistas, extintores,
saídas de emergência, sinalização, acessibilidade etc., conforme artigos
diversos do Decreto 35.816 e legislação própria);
· Não observância da
proibição da venda e ingresso de bebidas em embalagens de vidro e outros
artefatos;
· Entre muitos outros.
Na maioria dos casos a comunidades não toma
conhecimento prévio oficial dos eventos que serão realizados em sua área. Uma
forma de dar maior transparência aos processos de emissão e fiscalização desses
alvarás, seria as Administrações Regionais disponibilizarem os conteúdos
integrais desses documentos em seus sites na internet. Diferente do que é
exigido hoje, que é apenas a afixação da listagem no quadro de avisos da
Administração Regional.
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