sábado, 8 de julho de 2017

Segurança Pública


EVENTOS NA MIRA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA

No linha da Operação Habite-se, que investiga a emissão ilegal de documentos por parte de agentes públicos - caso antigo e também conhecido como “Máfia dos Alvarás”-, a Secretaria de Segurança Pública está  preparando um instrumento para dar mais critério e transparência na emissão dos alvarás  de eventos concedidos pelas Administrações Regionais.

Foto: feriadopessoal.com

Esta semana a Polícia Civil deflagrou a Operação Habite-se, que visa combater uma organização criminosa formada por servidores públicos e despachantes. As  investigações apontaram a falsificação de documentos para concessão de cartas de habite-se e de alvarás em diversas cidades do DF. Em geral as ações estão ligadas aos crimes de corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e falsidade ideológica.

No caso específico dos alvarás para eventos a preocupação tem que ser ainda maior, pois pode pôr em risco a integridade e até a vida de pessoas que buscam diversão, mas que em muitos casos desconhecem as reais condições de segurança dos locais que frequentam. É missão do Estado fiscalizar, mas aí  surge uma pergunta: será que  se as pessoas tivessem mais informação sobre noções básicas de segurança, isso serviria para estimula-las a se prevenir mais e a denunciar as situações irregulares que percebessem ? Pois o mais importante é manter os eventos, mas com mais segurança.

Um evento seguro começa com a legalidade da documentação do alvará, passa por uma cuidadosa produção e completa seu ciclo com a execução correta. Por falta de tempo, paciência, ou mesmo por comodidade, muitas vezes a terceirização dessa etapa de preparação da documentação, pode cair em mãos nem sempre muito zelosas, e com isso, criar uma disparidade entre o que é previsto e o que efetivamente acontece.



Em entrevista exclusiva ao P4 Notícias o subsecretário de Operações Integradas da Secretaria de Segurança Pública, coronel Leonardo Sant’anna, disse que o fato de apenas colocar a polícia nas ruas não é o suficiente para garantir a segurança. É preciso trabalhar na prevenção. “A política pública implementada neste governo tem um pacto social muito grande, queremos empoderar a sociedade, através dos Conselhos de Segurança Comunitária- CONSEG, manter o Estado mais presente e com novas ferramentas (projetos socioculturais, saúde, educação, novas metodologias de segurança, etc.), pois não adianta ficar só pensando em mais viaturas, mais policiais e mais armas”.

Sobre a questão da segurança nos eventos, o coronel explicou: “O histórico que nós temos é de um número de equívocos muito pequeno por parte das Administrações Regionais, e um desvio significativo de quem produz o evento, acreditando que não vai dar nada errado”. O subsecretário analisou que quando o planejamento e a execução saem errados, é muito comum alguns organizadores dizerem que faltou policiamento, ou outra coisa qualquer, para tentar repassar a culpa para o Estado.

Sant’anna disse ainda, que está em fase final de avaliação, um instrumento (manual de execução e avaliação), já produzido composto de 23 variáveis, se desdobrando em 115 itens, que tratam dos eventos de uma maneira geral. “É uma nova proposta, onde se pode avaliar o evento de uma forma objetiva. E um dos itens é: o histórico do organizador do evento. E se o organizador tiver uma frequência de episódios, em que ele tenha colocado os frequentadores em situação de risco, isso irá pesar na avaliação do seu perfil, e pode contribuir para que ele tenha maior dificuldade em conseguir novos alvarás. Além disso, vai permitir que possamos colocar para avaliação das pessoas o grau de  confiabilidade de organizadores e produtores de eventos”.




Alvarás de eventos

Basta um olhar um pouco mais atento para perceber que muitos dos eventos realizados no DF, estão em total desacordo com a legislação vigente e as boas práticas de transparência das ações da gestão pública:

·  Emissão de alvará para realização de evento temporário, quando o mesmo acaba se  tornando, quase diário e permanente. (Há aí uma replicação do documento, o que  altera a sua natureza legal);

·  Não observância de itens do artigo 16 do Decreto 35.816, de 16/09/2014, que tratam  dos direitos das comunidades onde se realizam os eventos;


· Não afixação do alvará em local visível na entrada do evento, conforme determina o    mesmo decreto em seu artigo 19;

· Não instalação de dispositivo para controle de entrada de público(catracas ou outros), conforme determina o artigo 14, item III;

· Não execução de revista ou colocação de detectores de metais, conforme determina   o artigo 33;

· Não sinalização nas entradas da capacidade máxima permitida ao evento, conforme    determina o artigo 25;

· Não exposição nas entradas a sinalização, quando necessária, de “lotação esgotada”, conforme determina o artigo 26;

·  Não cumprimento das normas de manejo e destinação de resíduos prevista nos PGR  de cada edificação; não cumprimento das normas de higiene no manuseio de alimentos, bem como, de preparo e conservação dos mesmos; não cumprimento das  normas de limpeza dos locais e utensílios destinados ao preparo de alimentos,  conforme artigos diversos do Decreto 35.816;

· Não observância das normas de segurança (seguranças particulares em número        apropriado, brigadistas, extintores, saídas de emergência, sinalização, acessibilidade etc., conforme artigos diversos do Decreto 35.816 e legislação própria);

· Não observância da proibição da venda e ingresso de bebidas em embalagens de       vidro e outros artefatos;

·  Entre muitos outros.


Na maioria dos casos a comunidades não toma conhecimento prévio oficial dos eventos que serão realizados em sua área. Uma forma de dar maior transparência aos processos de emissão e fiscalização desses alvarás, seria as Administrações Regionais disponibilizarem os conteúdos integrais desses documentos em seus sites na internet. Diferente do que é exigido hoje, que é apenas a afixação da listagem no quadro de avisos da Administração Regional.


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