Decisão sobre “Na Praia” reacende discussão da Lei do Silêncio
Evento Na Paria. Foto : Fernanda Furtado |
A
decisão liminar do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio
Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, divulgada
nesta segunda-feira (21), proibindo a
emissão de ruídos na festa “Na Praia” que ultrapassem 55 decibéis durante o dia
e 50 decibéis à noite, reacende a velha discussão sobre a Lei do Silêncio no
Distrito Federal.
Segundo
a decisão do magistrado o evento tem causado “incômodo” aos moradores de
regiões próximas, inclusive da Vila Planalto, e impõe aos moradores que
“suportem músicas em alto volume por vários finais de semana seguintes”. A
decisão define multa de R$ 2 milhões
para cada descumprimento e determina fiscalização semanal do Instituto Brasília
Ambiental (Ibram).
Na Praia. Foto: After 25.com.br - internet |
A
empresa R2 Produções e Eventos Responsável pela realização do “Na Praia”, informou
por meio de nota que vai recorrer ainda nesta terça (22). Também informou que
faz medições periódicas dos níveis de ruídos e que vai manter o calendário de
eventos, pois “a decisão judicial não
proibiu ou cancelou shows. Se limitou a estabelecer parâmetros para a
realização dos mesmos”, conforme trecho da nota.
Os
shows estão previstos até o dia 10 de setembro e as vendas continuam
disponíveis.
Na
ação movida pela advogada Ana Carolina Osório, representante dos moradores do
Setor de Mansões Isoladas Norte, há a argumentação da não existência de
proteção acústica no evento e que o som incomoda 10 mil pessoas. "Verificamos
que o ruído alcançava 80 decibéis nas casas que ficam a cerca de cem metros da
orla do lago e a aproximadamente 5 km do evento, por volta das 22h. Então, nós
só pedimos que fosse cumprida a Lei do Silêncio", afirmou a advogada.
Evento Na Praia. Foto: Bonfim- Grupo Eva - Internet |
Na
prática, a determinação judicial pode comprometer a agenda de eventos, que
ocorrem em um espaço aberto na Orla do Lago Paranoá, próximo à Concha Acústica.
O Instituto Brasília Ambiental- Ibram informou ser possível a realização de
shows em locais abertos sem que haja os desrespeito aos os limites previstos na
lei. Segundo o instituto, a última edição do "Na Praia" cumpriu essa
exigência.
O
juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, além da preocupação com as questões
ligadas à Lei do Silencia, também fez críticas à forma como vêm sendo
conduzidas as políticas públicas de fomento à cultura, tanto na esfera local
como federal, dando como exemplos a situação atual do Setor de Diversões Sul –
Conic (longe do que foi idealizado por Lúcio Costa), o projeto de revitalização
da avenida W3 Sul- que foi abandonado-,
de autoria do arquiteto Frederico Flósculo entre outros.
E você
o que pensa sobre a lei do silêncio?
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