terça-feira, 22 de agosto de 2017

Lei do Silêncio


Decisão sobre “Na Praia” reacende discussão da Lei do Silêncio

Evento Na Paria. Foto : Fernanda Furtado

A decisão liminar do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, divulgada nesta segunda-feira (21),  proibindo a emissão de ruídos na festa “Na Praia” que ultrapassem 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis à noite, reacende a velha discussão sobre a Lei do Silêncio no Distrito Federal.

Segundo a decisão do magistrado o evento tem causado “incômodo” aos moradores de regiões próximas, inclusive da Vila Planalto, e impõe aos moradores que “suportem músicas em alto volume por vários finais de semana seguintes”. A decisão  define multa de R$ 2 milhões para cada descumprimento e determina  fiscalização semanal do Instituto Brasília Ambiental (Ibram).


Na Praia. Foto: After 25.com.br - internet


A empresa R2 Produções e Eventos Responsável pela realização do “Na Praia”, informou por meio de nota que vai recorrer ainda nesta terça (22). Também informou que faz medições periódicas dos níveis de ruídos e que vai manter o calendário de eventos, pois “a decisão judicial não proibiu ou cancelou shows. Se limitou a estabelecer parâmetros para a realização dos mesmos”, conforme trecho da nota.
Os shows estão previstos até o dia 10 de setembro e as vendas continuam disponíveis.


Na ação movida pela advogada Ana Carolina Osório, representante dos moradores do Setor de Mansões Isoladas Norte, há a argumentação da não existência de proteção acústica no evento e que o som incomoda 10 mil pessoas. "Verificamos que o ruído alcançava 80 decibéis nas casas que ficam a cerca de cem metros da orla do lago e a aproximadamente 5 km do evento, por volta das 22h. Então, nós só pedimos que fosse cumprida a Lei do Silêncio", afirmou a advogada.


Evento Na Praia. Foto: Bonfim- Grupo Eva - Internet

Na prática, a determinação judicial pode comprometer a agenda de eventos, que ocorrem em um espaço aberto na Orla do Lago Paranoá, próximo à Concha Acústica. O Instituto Brasília Ambiental- Ibram informou ser possível a realização de shows em locais abertos sem que haja os desrespeito aos os limites previstos na lei. Segundo o instituto, a última edição do "Na Praia" cumpriu essa exigência.

O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, além da preocupação com as questões ligadas à Lei do Silencia, também fez críticas à forma como vêm sendo conduzidas as políticas públicas de fomento à cultura, tanto na esfera local como federal, dando como exemplos a situação atual do Setor de Diversões Sul – Conic (longe do que foi idealizado por Lúcio Costa), o projeto de revitalização da avenida W3 Sul-  que foi abandonado-, de autoria do arquiteto Frederico Flósculo entre outros.


E você o que pensa sobre a lei do silêncio?






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