Governador regulamenta lei anti-homofobia
Após 17
anos, o governador Rollemberg assinou na tarde de hoje(23), a regulamentação da
lei distrital anti-homofobia de sua coautoria ao lado da ex-deputada Maninha. O
texto da lei prevê multas em caso de intolerância, seja na esfera pública ou na
iniciativa privada. O fato deverá ser mais um atrativo para a 20ª Parada LGBTS, que será
realizada no próximo domingo(25).
Foto: Notícias.uol.com.br - internet. |
Em meio à pressões, o governador Rollemberg decide
regulamentar a lei 2.615 de 2000, de sua coautoria (à época deputado distrital) ao lado da ex-deputada Maninha. O texto que trata de coibir a intolerância e
o preconceito aos homossexuais, prevê sanções administrativas, como
impossibilidade de ter contratos com o GDF, e multa de até R$ 10 mil,
independente do infrator ser da esfera pública ou da iniciativa privada.
Antiga reivindicação da população lésbica, gay,
bissexual, travesti, transexual e intersexual (LGBTTI), a lei chegou a ser
regulamentada em 2013, no governo Agnelo, mas a forte pressão da bancada
evangélica fez o então governador recuar e revogar o decreto no dia seguinte.
Esse foi o tema da 19ª Parada do Orgulho LGBT
de Brasília, realizada em junho do ano passado. Durante o evento, os militantes
cobraram a regulamentação do texto. A pressão veio também do Ministério Público
do DF e Territórios (MPDFT), que em janeiro, ajuizou uma ação civil pública
contra o governo pela falta de regulamentação da lei. O órgão solicitou, ainda,
o pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil, que devem ser
usados em campanhas de prevenção à discriminação.
Segundo informações, a regulamentação pegou
de surpresa até mesmo os próprios militantes LGBTTI, que enalteceram a
iniciativa. Sem dúvida é uma legislação avançada, que coloca Brasília no rol
das cidades que têm regulamentação proibitiva de qualquer tipo de discriminação
por conta da orientação sexual.
Segundo a lei, são considerados como
homofóbicos e passives de punição os seguintes casos:
Constrangimento ou exposição ao ridículo; proibição
de ingresso ou permanência; atendimento diferenciado ou selecionado; preterimento
quando da ocupação de instalações em hotéis ou similares, ou a imposição de
pagamento de mais de uma unidade; preterimento em aluguel ou aquisição de
imóveis para fins residenciais, comerciais ou de lazer; preterimento em exame,
seleção ou entrevista para ingresso em emprego; preterimento em relação a
outros consumidores que se encontrem em idêntica situação; e adoção de atos de
coação, ameaça ou violência
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