terça-feira, 20 de junho de 2017

Política Ambiental


Catadores da Estrutural terão compensação financeira.

Benefício no valor de R$ 360,75 por pessoa será pago a catadores cadastrados. Na cerimônia o governador também assinou nove contratos com cooperativas para realizar serviços previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Presidente do SLU, Heliana Campos, durante a solenidade. Foto: Agência Brasília.

Foi sancionada hoje (20), pelo governador Rollemberg, a lei que estabelece o programa de compensação financeira temporária aos catadores de materiais recicláveis que atuam no Lixão da Estrutural.

O propósito dessa ação de política pública é garantir condições de sobrevivência, bem como, promover a capacitação dessas pessoas, até que ocorra a implantação dos centros de triagem. A ajuda financeira concedida pelo governo aos catadores será de R$ 360,75, por até seis meses.

A medida foi proposta pelo Executivo no Projeto de Lei nº 1.459, de 2017, que foi aprovado em maio pela Câmara Legislativa.
A concessão da bolsa é uma forma de compensar os trabalhadores pela redução da demanda de resíduos em função da desativação gradual do lixão.

Como se sabe, com a inauguração da primeira etapa do aterro sanitário em Samambaia, ocorrido em 17 de janeiro do corrente, a perspectiva é pela desativação gradual do lixão da Estrutural, na medida em que as obras forem sendo concluídas no referido aterro. “Estamos fazendo um trabalho gradativo de desativação do lixão da Estrutural e queremos incorporar os catadores nesse processo de forma produtiva”, disse Rollemberg.

Foto: dpu.def.br - Arquivo

Para ter direito ao benefício, o catador precisará cumprir algumas exigências, como: comprovar como fonte de renda principal a triagem dos resíduos depositados no lixão da Estrutural; estar inscrito no cadastro único para programas sociais do governo federal (CadÚnico) e participar do processo de capacitação que será oferecido pelo governo de Brasília.
É importante ressaltar que o recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, do programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, não é considerado fonte de renda principal. Sendo assim, a compensação financeira não será computada como renda para fins de recebimento de outros benefícios assistenciais ou previdenciários.

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