Catadores da Estrutural terão compensação financeira.
Benefício no valor de
R$ 360,75 por pessoa será pago a catadores cadastrados. Na cerimônia o
governador também assinou nove contratos com cooperativas para realizar
serviços previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Presidente do SLU, Heliana Campos, durante a solenidade. Foto: Agência Brasília. |
Foi sancionada hoje (20), pelo
governador Rollemberg, a lei que estabelece o programa de compensação
financeira temporária aos catadores de materiais recicláveis que atuam no Lixão
da Estrutural.
O propósito dessa ação de
política pública é garantir condições de sobrevivência, bem como, promover a
capacitação dessas pessoas, até que ocorra a implantação dos centros de
triagem. A ajuda financeira concedida pelo governo aos catadores será de R$
360,75, por até seis meses.
A medida foi proposta
pelo Executivo no Projeto de Lei nº 1.459, de 2017, que foi aprovado em maio
pela Câmara Legislativa.
A concessão da bolsa é uma forma de compensar os trabalhadores pela
redução da demanda de resíduos em função da desativação gradual do lixão.
Como se sabe, com a inauguração da primeira etapa do aterro sanitário em
Samambaia, ocorrido em 17 de janeiro do corrente, a perspectiva é pela
desativação gradual do lixão da Estrutural, na medida em que as obras forem
sendo concluídas no referido aterro. “Estamos fazendo um
trabalho gradativo de desativação do lixão da Estrutural e queremos
incorporar os catadores nesse processo de forma produtiva”, disse Rollemberg.
Foto: dpu.def.br - Arquivo |
Para ter direito ao benefício, o catador precisará cumprir algumas
exigências, como: comprovar como fonte de renda principal a triagem dos
resíduos depositados no lixão da Estrutural; estar inscrito no cadastro único
para programas sociais do governo federal (CadÚnico) e participar do processo
de capacitação que será oferecido pelo governo de Brasília.
É importante ressaltar que o recebimento de benefícios previdenciários e
assistenciais, do programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada,
não é considerado fonte de renda principal. Sendo assim, a compensação
financeira não será computada como renda para fins de recebimento de outros
benefícios assistenciais ou previdenciários.
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